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DECISÃO COREN-AC N° 94 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026


20.10.2026

Trata-se da decisão do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Acre (Coren-AC) a respeito do recurso eleitoral interposto por Jhon Willer de Oliveira Silva de Souza (representante da Chapa 02).

O recurso contestava a decisão anterior da Comissão Eleitoral (Decisão nº 3/2026), que havia julgado improcedente a impugnação da candidatura do Dr. Félix Araújo da Silva (integrante da Chapa 01). A alegação inicial era de inelegibilidade devido ao exercício de mandato sindical (por atuar como suplente do Conselho Fiscal do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Acre – SEEAC).

O Plenário concluiu que o candidato apresentou requerimento de afastamento da função sindical em 5 de janeiro de 2026, data anterior à publicação do Edital Eleitoral nº 1 (ocorrida em 3 de agosto de 2026), cumprindo o prazo legal exigido pela Resolução Cofen nº 791/2025.

O conselho também reconheceu que a permanência formal de Félix Araújo como suplente no Conselho Municipal de Saúde de Rio Branco (CMS/RB), indicado pelo sindicato, não caracteriza isoladamente o exercício de mandato sindical impeditivo.

O Coren-AC decidiu por unanimidade conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo integralmente a validade da candidatura do Dr. Félix Araújo da Silva no processo eleitoral.

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DECISÃO COREN-AC N° 94 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

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