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Inscrição Definitiva Sem Diploma

(Resolução COFEN nº 445/2013)

30.03.2015

É aquela concedida pelo Conselho Regional de Enfermagem que jurisdiciona o domicílio profissional do interessado e que confere habilitação legal para o exercício permanente da atividade na área dessa jurisdição, e para o exercício eventual em qualquer parte do Território Nacional.

Documentos necessários:

Original e cópia da Declaração de Conclusão do curso;

Original e cópia do Histórico do curso de enfermagem;

Original e cópia do RG*, CPF, Título de eleitor e comprovante da última eleição (1° e 2° turno) ou certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral;

* Caso apresente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como documento de identidade, necessariamente, deverá apresentar outro documento que comprove a naturalidade.

Original e cópia do Comprovante de residência com CEP atualizado;

Original e cópia da Certidão de casamento (se casada(o)); Original e cópia da Quitação com o serviço militar (sexo masculino com idade até 45 anos);

02 fotos 3×4, com fundo branco, recente e sem uso anterior (colocar o nome no verso);

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

Fica estabelecido o prazo limite de (01) um ano, improrrogável, para que o enfermeiro apresente o diploma devidamente registrado;

No ato da inscrição será gerado um boleto que deverá ser pago em agências bancárias ou casas lotéricas. (Para saber o valor correspondente, consultar o Setor de Registro e Cadastro Profissional);

É OBRIGATÓRIO votar nas eleições do COREN-AC que ocorrem a cada 03 anos. Caso o profissional não vote e não justifique sua ausência na eleição, dentro do prazo estipulado pelo COFEN para justificativa, será gerada multa no valor de 01 (uma) anuidade;

A Inscrição Definitiva emitida pelo COREN-BA deverá ser mantida ativa para atuação profissional. Em caso de mudança para outro estado, o profissional deverá requerer a sua TRANSFERÊNCIA ou INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA junto ao COREN de destino. Para tanto, o profissional deverá apresentar certidão expedida pelo Conselho de origem.

Não serão considerados documentos incompletos, ilegíveis, com emenda ou rasura.

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